Sobre o Pão
Sabia que
O pão alentejano é compacto e de grandes dimensões com o objectivo de durar mais do que um dia?
O teor máximo permitido para o conteúdo de sal no pão, após confeccionado, é de 1,4 g por 100 g de pão (ou seja 14 g de sal por quilograma de pão ou o correspondente 0,55 g de sódio por 100 g de pão)? (excepção para produtos tradicionais com nomes protegidos).
Definição de pão:
Produto obtido da amassadura, fermentação e cozedura, em condições adequadas, das farinhas de trigo, centeio, triticale ou milho, estremes ou em mistura, de acordo com os tipos legalmente estabelecidos, água potável e fermento ou levedura, sendo ainda possível a utilização de sal e de outros ingredientes, incluindo aditivos, bem como auxiliares.
Vinhos
Tipos de Pão

Poderão ser fabricados e comercializados os seguintes tipos de pão:
a) Pão de trigo
o pão fabricado com farinha de trigo dos tipos 45, 55, 65, 80 ou 110, água potável, sal e fermento ou levedura, podendo também ser utilizados farinha de glúten, extracto de malte, açúcares e os aditivos referidos nos nºs 6º e 7º da Portaria nº 425/98;
b) Pão integral de trigo
o pão de trigo fabricado com farinha de trigo do tipo 150;
c) Pão de centeio
o pão fabricado com farinha de centeio dos tipos 70, 85 ou 130, ou em mistura com farinha de trigo dos tipos 65, 80, 110 ou 150, desde que a farinha de centeio seja utilizada numa incorporação superior a 50%, água potável, sal, fermento ou levedura, podendo também ser utilizados extracto de malte, farinha de malte, açúcares e os aditivos referidos nos nºs 6º e 7º da Portaria nº 425/98;
d) Pão integral de centeio
o pão de centeio fabricado com farinha de centeio do tipo 170;
e) Pão de triticale
o pão fabricado com farinha de triticale, de acordo com o estabelecido para o pão de centeio;
f) Pão de mistura
o pão fabricado com mistura de farinhas de trigo dos tipos 65, 80, 110 ou 150, de centeio dos tipos 70, 85, 130 ou 170 e de milho dos tipos 70, 100 ou 175, ou apenas com farinhas de dois destes cereais, com uma incorporação mínima de 10%de farinha de cada cereal, água potável, sal, fermento ou levedura, podendo também ser utilizados farinha de glúten, extracto de malte, farinha de malte, açúcares e os aditivos referidos nos nºs 6º e 7º da Portaria nº 425/98;
g) Pão de milho ou broa de milho
o pão de mistura em cujo fabrico seja utilizado predominantemente qualquer dos tipos de farinha de milho;
h) Pão especial
o pão fabricado com qualquer dos tipos de farinha definidos na Portaria nº 1023/94, de 22 de Novembro, estremes ou em mistura, água potável, sal, fermento ou levedura, podendo também ser utilizados farinha de glúten, extracto de malte, farinha de malte, açúcares e aditivos nas condições legalmente estabelecidas e os ingredientes referidos no nº 7º da Portaria nº 425/98, e que obedeça aos requisitos a estabelecer nos termos do nº 5º.
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